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segunda-feira, 26 de abril de 2010

Segurança da Criança e Nova Lei


Segurança no trânsito é algo imprescindível, ainda mais no transporte de bebês e crianças. Acidentes acontecem, porém, se o adulto estiver atento na segurança da criança, um acidente poderá ser apenas um susto na tranqüilidade dos pais. Se você não sabe como fazê-lo ou conhece um pouco desta segurança, leia o artigo para maiores informações.

As pesquisas indicam que 86% das crianças até 5 anos andam nos carros sem cinto ou cadeira para bebês e é por esse motivo que os dados do DENATRAN indicam 2mil crianças e adolescentes mortos em acidentes de trânsito por ano. Ainda ficam 37,8mil com lesões permanentes e/ou leves. Estes acidentes muitas vezes acontecem próximo do local de partida.

É por isso que um simples cinto de segurança, assento infantil, assento reversível e assento de elevação (booster) reduzem em até 70% os dados desta estatística. Estes dispositivos são necessários, pois são projetados na medida das características físicas e pelo desenvolvimento das crianças. Com eles a criança é protegida dos movimentos bruscos, faz a distribuição das forças do impacto, mantêm a crianças no local onde está, e assim, é assegurada de impactos na cabeça e medula espinhal. Se não estiver utilizando os dispositivos o passageiro é jogado com uma força maior do que o peso do seu corpo e pode ter o deslocamento dos órgãos internos, além de ferimentos adicionais.

Quais são as crianças que devem usar os dispositivos?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças devem sentar no banco traseiro até 10 anos de idade e utilizar os dispositivos de retenção para criança em veículos (cadeira e assento de segurança) até 7 anos e meio. No entanto, são necessárias diversas outras práticas de segurança. Veja mais informações aqui.

Carregar a criança no colo é seguro?
Pode esquecer, pois na hora do acidente você nem percebe que aconteceu e o seu tempo de reação é de aproximadamente 1 segundo, tempo que não é capaz de evitar sérios danos ao corpo do bebê. Mesmo que conseguisse reagir, o peso da criança é elevado para perto do peso de um filhote de elefante. Quem o carrega ainda pode esmagá-lo e/ou não conseguir segurá-lo e assim seria jogado contra outros passageiros, contra o pára-brisa ou ainda para fora do veículo. Então utilize os dispositivos adequados para a sua criança!

Mas qual é o dispositivo adequado?
Veja a Guia da Cadeirinha aqui, feita pelo CRIANÇA SEGURA.

Bebê-Conforto ou Cadeira Conversível: Usado do nascimento até aproximadamente 1 ano de idade. Fique atento também, pois, é utilizado até atingir 9Kg ou especificação do fabricante. Dispositivo usado contra o movimento.
Cadeira de Segurança: Crianças de 9Kg à 18Kg e/ou de 1 a 4 anos. Utilizada na posição vertical e voltada para frente, no banco traseiro.
Assento de Elevação ou “Booster”: Crianças de 18Kg à 36Kg ou seja, de 4 a 10 anos. É utilizado no banco traseiro e com cinto de três pontos.
Cinto de Segurança de Três Pontos do Veículo: Acima de 36Kg ou tem no mínimo 1,45m de altura. O dispositivo de segurança é o próprio cinto de segurança de três pontos do veículo.

Não importando a distância, sua criança deve estar utilizando sempre o dispositivo de segurança. Sendo ele o adequado ao corpo, com as tiras ajustadas e o dispositivos sempre devidamente instalado.

Nas Picapes/Caminhonetes a situação é outra. Se o veículo não possui banco traseiro, mesmo se tivesse, a criança tem que ser mantida longe do airbag ativado, caso contrário desative o airbag. O banco traseiro onde será instalado o dispositivo deve ser de frente para o movimento, ou seja, bancos laterais ou de costas não são permitidos. E jamais transporte qualquer criança na caçamba de uma camionete.

Muitos não sabem nem desconfiam, mas após um acidente a cadeirinha tem que ser trocada mesmo que não apresente danos, pois ficam menos eficientes. Isto é devido à força da batida que pode danificar ou enfraquecer o dispositivo utilizado. Mesmo o cinto de segurança, pois se já protegeu em um acidente, ele já fez o seu trabalho!

Assento de Segurança é OBRIGATÓRIO! A partir deste ano de 2008 o CONTRAN está prevendo a obrigatoriedade do uso do assento de segurança ou elevatório no transporte de crianças em veículos de passeio, para crianças com idade menor que 10 anos ou 1,30m de altura. A punição continua sendo a falta de segurança para seu filho, mas a partir de 2010 será multa de R$191,54 e 7 pontos na CNH e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Além destes cuidados com a criança dentro do veículo, não se esqueça da Direção Defensiva para evitar acidentes e manter sua criança tranqüila e segura!

Informações de Criança Segura e Revista Primeiros Passos!http://www.criancasegura.org.br/

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